O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização que deve acompanhar tanto as contas como também a própria gestão da entidade.
Art. 24. O Conselho Fiscal será composto por 03(três) membros com igual de suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos no art. 12 Lei Municipal nº 1015/93 dentre cidadãos de ilibada conduta moral, sem remuneração, com mandato de 02 (dois) anos, facultada uma única recondução.
Art.25. Compete ao Conselho Fiscal exercer financeira da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho”, para tanto tendo amplo acesso a todos os documentos, extratos, livros, financeiros, movimento de caixa, atas e demais documentos.
Parágrafo Único- o conselho fiscal se reuni ará ao final de cada exercício financeiro, ocasião em que examinara a respectiva prestação de contas, emitindo ao final o parecer, de tudo lavrando-se a respectiva ata.
Conselheiros Fiscais
Guilherme Antônio Silva (Presidente)
Eduardo Lisboa (vice Presidente)
Rudy Lopes Lage
Leonardo Caetano júnior
Israel Dionísio Avelar
Elaine Aparecida Alves
Portaria N°.7.184/2025